Categories: Blog

Plataforma de jogos online é condenada por cancelar apostas vencedoras de usuária no RN

A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma plataforma de apostas esportivas ao pagamento de R$ 9.683,53 a uma cliente após a empresa cancelar apostas vencedoras sem comprovar a existência de falha no sistema.

Segundo o processo, a consumidora realizou quatro apostas simples em um evento esportivo, em julho de 2025. O resultado da partida confirmou todos os palpites feitos por ela. Mesmo assim, a plataforma cancelou as apostas após o encerramento do jogo, devolvendo apenas os valores apostados.

A empresa alegou que as apostas foram afetadas por informações incorretas sobre o evento e restituiu R$ 14.592,61, mas deixou de pagar o lucro líquido de R$ 9.683,53, valor que seria devido pelas apostas vencedoras.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento da quantia à consumidora. A operadora recorreu da decisão, sustentando que as apostas teriam sido feitas após o término da partida, quando o resultado já seria conhecido, em razão de uma suposta falha momentânea do sistema.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Mádson Ottoni, entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a irregularidade.

Segundo o magistrado, a simples alegação de erro sistêmico ou a previsão de cláusulas genéricas nos termos de uso da plataforma não são suficientes para justificar o cancelamento das apostas.

Na decisão, o relator destacou que não houve comprovação de falha no sistema, de cotações incorretas (odds) ou de que a apostadora tivesse conhecimento prévio do resultado da partida. Também observou que a plataforma manteve válida uma aposta desfavorável à consumidora no mesmo evento.

Com isso, os juízes da Turma Recursal negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença que determinou o pagamento de R$ 9.683,53 à cliente.

O colegiado, no entanto, manteve o entendimento da primeira instância de que o caso não gera indenização por danos morais, por considerar que houve apenas descumprimento contratual, sem violação a direitos da personalidade.

Fonte: G1RN
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2340 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4290 EURO: R$ 6,0620 LIBRA: R$ 7,0780 PESO…

4 horas ago

Tércio Tinoco, candidato ao Senado, declara R$ 515 mil em bens ao TSE

O patrimônio declarado pelo candidato Tércio Tinoco (União Brasil) à Justiça Eleitoral cresceu 49,6% em dois anos.…

4 horas ago

MP faz operação contra tráfico e lavagem de dinheiro de facção criminosa no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta sexta-feira (14) uma operação…

5 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O América-RN anunciou nessa quinta-feira (13) que concluiu a negociação do atacante Caio Assis…

5 horas ago

Rosália Fernandes, candidata ao Senado, declara R$ 665 mil em bens ao TSE

O patrimônio declarado pela candidata Rosália Fernandes (PSTU) à Justiça Eleitoral cresceu 216,7% em quatro anos. De acordo com…

5 horas ago

Zenaide Maia, candidata ao Senado, declara R$ 1,49 milhão em bens ao TSE

O patrimônio declarado pela candidata Zenaide Maia (PSD) à Justiça Eleitoral caiu 26,2% em oito…

5 horas ago

This website uses cookies.