Categories: Blog

Plataforma de apostas é condenada por fazer ligações excessivas a advogada no RN

Jogos online — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Uma empresa responsável por operar uma plataforma de apostas, que não teve o nome divulgado, foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil em danos morais a uma advogada que relatou ter sido alvo de ligações excessivas e perturbação de sossego.

A decisão foi da Justiça do Rio Grande do Norte, em sentença da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do juizado especial cível e criminal da comarca de Assú.

Além do pagamento da indenização, a juíza também determinou que a empresa se abstenha de efetuar novas ligações excessivas direcionadas à consumidora.

A mulher informou, no processo, que recebia diversas ligações ao longo do dia, inclusive fora do horário comercial. As ligações eram feitas por números comuns, o que dificultava a identificação das chamadas e a filtragem das ligações indesejadas.

A advogada relatou no processo ainda que, em razão da atividade profissional que exerce, necessita atender a todas as ligações recebidas. Ela declarou que jamais se cadastrou ou manteve qualquer tipo de relação contratual com a empresa.

Inicialmente, a juíza decretou a revelia da parte promovida, com base no artigo 344 do Código de Processo Civil, considerando que não foi apresentada contestação nos autos e nem proposta de acordo, apesar de ter sido devidamente citada.

Decisão

A magistrada do caso verificou a existência de provas suficientes para demonstrar a conduta ilícita por parte da empresa em relação à realização das ligações.

A consumidora que foi alvo das ligações anexou no processo gravações e capturas de telas das chamadas.

Segundo a juíza, caberia à empresa apresentar provas que demonstrem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não foi feito.

“A realização de ligações promocionais incessantes configura prática abusiva por violar a tranquilidade do consumidor, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VI, do CDC)”, citou na decisão.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

17 horas ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

18 horas ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

18 horas ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

18 horas ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

18 horas ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

18 horas ago

This website uses cookies.