A negativa ocorreu quando a criança chegou à clínica para realizar o procedimento, após cumprir 14 horas de jejum. Segundo os responsáveis, o plano informou que o exame não seria autorizado por causa de uma suposta inadimplência.
De acordo com o processo, o plano apontava como pendente uma mensalidade referente a fevereiro de 2024. Os responsáveis pela criança, porém, afirmaram que naquele mês o boleto havia sido emitido em nome de uma pessoa desconhecida.
A família tentou resolver o problema diretamente com a operadora por meio de ligações telefônicas, e-mails e mensagens. Mesmo assim, segundo os autos, o impasse não foi solucionado.
Os responsáveis continuaram pagando as mensalidades seguintes e, diante da negativa do exame, entraram com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais.
A operadora, por sua vez, atribuiu aos pais da criança a responsabilidade pelo erro na emissão do boleto e afirmou que a situação afastaria a existência de uma conduta ilícita.
A decisão foi tomada pelo juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, que reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo erro na emissão da cobrança era da própria operadora.
Na decisão, o magistrado afirmou que não poderia ser atribuída aos consumidores uma falha relacionada à emissão do boleto, já que essa é uma obrigação do plano de saúde.
O juiz também considerou que a situação ultrapassou um mero transtorno, porque a negativa atingiu diretamente o atendimento de saúde de uma criança. A decisão reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Fonte: G1RN
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