Tramita no Senado o PLS 7/16 – complementar, que veda o sigilo bancário nas operações do BNDES. A matéria aguarda designação de relator na CCJ. A proposta estabelece que não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro ao BNDES ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras. Na justificativa do projeto, o senador Lasier Martins, relator, argumenta que os dados disponibilizados na página do BNDES na internet (operações, clientes, projetos e valores contratados) não são suficientes para caracterizar a devida transparência. O senador ressalta ainda que o BNDES não é uma empresa privada que visa ao lucro, mas uma estatal que faz empréstimos com o dinheiro do contribuinte para promover o desenvolvimento econômico de determinados setores ou empresas. Portanto, defende que a instituição deve ter a transparência como princípio básico na sua atuação.
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