SP - JANOT/SUCESSÃO/LISTA TRÍPLICE/RAQUEL/ARQUIVO - POLÍTICA - ATENÇÃO EDITOR: FOTO DE ARQUIVO DE 29/05/2017. Raquel Elias Ferreira Dodge durante debate dos candidatos à formação da Lista Tríplice para Procurador-Geral da República, no auditório da Procuradoria da República de Sao Paulo. O presidente Michel Temer (PMDB) escolheu para o cargo de procurador-geral da República Raquel Dodge, segunda colocada da lista tríplice da eleição interna da Associação Nacional dos Procuradores da república (ANPR). 29/05/2017 - Foto: AMANDA PEROBELLI/ESTADÃO CONTEÚDO
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou, nesta segunda-feira (30), recurso contra da decisão Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho, concedeu liberdade do ex-ministro José Dirceu.
O ex-ministro foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, ele já havia começado a cumprir a pena neste ano.
No recurso apresentado ao Supremo, Raquel Dodge sustenta que há omissão, obscuridade e contradição na decisão que suspendeu a execução provisória da pena.
Raquel Dodge aponta problemas na origem do pedido, que, segundo a procuradora, não usou os meios previstos na lei processual penal. “In casu, todavia, José Dirceu resolveu se valer de meio processual absolutamente exótico ao sistema legal […]”, afirma.
A procuradora argumenta, ainda, que o pedido foi levado à julgamento sem que o Ministério Público Federal fosse intimado a se manifestar sobre o caso. A procuradora aponta omissão na observação do contraditório e da ampla defesa.
“Ocorre que esta decisão judicial acolheu a Petição apresentada pela defesa de José Dirceu de modo atípico, em supressão de instâncias, com fuga ao objeto da Reclamação e violação à competência jurisdicional (como será demonstrado posteriormente), sem, todavia, ouvir-se previamente o MPF, apesar, repita-se, do seu nítido interesse no caso e da sua relevância social”, disse.
De acordo com a procuradora-geral da República, o julgamento possui vícios com relação às regras processuais e à fundamentação adotada pela Segunda Turma.
“As consequências da adoção de decisões como a ora embargada (em que desrespeitados ritos, regras e normas, para, com isso, devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância a mais de 30 anos de prisão), são graves”, afirma Raquel Dodge.
Segundo a procuradora, a decisão gera “descrença no devido processo legal” e “insegurança jurídica”.
“É que, ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º grau sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, argumentou.
Fonte: G1
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