Justiça condenou os desembargadores aposentados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro a 15 e 7 anos e meio de prisão, respectivamente. Os dois foram condenados por desvios de recursos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Ivanaldo Bezerra, que determinou ainda que cada um devolva R$ 3 milhões aos cofres públicos. Os desembargadores podem recorrer em liberdade. Confira AQUI a integra da condenação.
O juiz negou o pedido do Ministério Público Estadual para cassar a aposentadoria dos desembargadores.
Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro a 15 anos de prisão em regime fechado e 550 dias-multa. Ele teria participado dos desvios de recursos de 2007 a 2012.
Rafael Godeiro foi condenado por peculato a 7 anos e meio de prisão em regime semiaberto e 250 dias-multa. Ele teria participado dos desvios de recursos de 2009 a 2012.
As investigações do Ministério Público Estadual apontaram que o esquema de desvios de recursos do setor de precatório do Tribunal de Justiça começou em 2007, quando Osvaldo Cruz era presidente do TJRN. O esquema foi desbaratado em 2012 com as prisões da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e o marido dela, George Leal. Ambos foram presos em fevereiro de 2012, em Recife. Em 2013, o casal foi condenado por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava o esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ.
Ubarana foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. O casal devolveu R$ 6 milhões em bens à Justiça.
O processo dos desembargadores envolvidos no esquema foi para o Superior Tribunal de Justiça. Contudo, em 2013, o CNJ condenou Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro à aposentadoria compulsória. Com essa decisão, os dois perderam direito ao foro privilegiado e, consequentemente, às prerrogativas de serem julgados pelo STJ. Assim, foi determinada a devolução do processo ao tribunal de 1ª instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Fonte: G1RN
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