A Procuradoria Geral do Município do Natal manifestou-se na ação civil pública que está sendo julgada pela 5ª Vara de Fazenda Pública de Natal e em que o Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) requer a instituição do sistema de quarentena total na cidade, chamado também de lockdown. No entendimento da PGM, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por “ilegitimidade” do Sindicato, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) delegou aos Estados e Municípios brasileiros a autonomia para adotar as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia.
“Desse modo, não cabe ao Judiciário imiscuir-se nesta decisão, sob pena de lesão ao Princípio da Separação dos Poderes, sobretudo por não serem responsáveis por um planejamento de isolamento total, tampouco dimensionarem se este é realmente factível/exequível”, argumenta o procurador-geral do Município, Fernando Benevides. Na mesma peça, o procurador solicita o indeferimento da liminar em favor do lockdown, caso a tese da extinção da ação não seja acolhida.
Em seu processo, o Sindsaúde pede a citação não apenas da Prefeitura do Natal, mas também do Governo do Estado, com vistas a estender a medida do lockdown a todo o Rio Grande do Norte. A ação civil pública está sendo apreciada pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
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