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Pesquisa mostra crescimento de domésticos na população ocupada

No dia 27 de abril é comemorado o Dia da Trabalhadora e do Trabalhador Doméstico. Nesta data, um estudo do Ministério da Previdência Social, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2013, mostra o crescimento da participação dos domésticos na população ocupada – de 41,1%, em 2012, para 44,4%, em 2013.

Apesar de ser uma das profissões mais antigas do País, só foi regulamentada em 1972. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil tem o maior número de empregados domésticos do mundo, com 7,2 milhões de trabalhadores. Ainda segundo o relatório, 17% das mulheres inseridas no mercado de trabalho são empregadas domésticas.

Contribuindo mensalmente à Previdência Social, os domésticos têm direito à aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e por invalidez, auxílios-doença e reclusão, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes.

Trabalhadores domésticos

A categoria de doméstico abrange o empregado que presta serviços de forma habitual e contínua na mesma residência, com dias e horários fixos. Também são incluídos nessa categoria caseiros, motoristas, jardineiros, babás e seguranças, entre outros, desde que trabalhem em atividade sem fins lucrativos. O registro em carteira pelo patrão é obrigatório.

Já a diarista é quem trabalha eventualmente em determinada residência. Para ter direito aos benefícios previdenciários, o trabalhador diarista precisa se inscrever na Previdência como contribuinte individual e passar a recolher mensalmente as contribuições à Previdência.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 788, pagando R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.

Os empregados domésticos que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador doméstico é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária dos empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês. Quando esta data cai em feriado ou final de semana, é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Com informações do Portal do Brasil

Ponto de Vista

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