Começa nesta sexta-feira (1º de dezembro) e vai até o dia 31 de maio de 2018, em todo o litoral potiguar, o defeso da lagosta – que é a época de reprodução. Assim, durante este período, está proibida a captura do crustáceo, principalmente das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda), as mais comuns.
Os pescadores que desrespeitarem o defeso ficam sujeitos a multas que vão de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até 3 anos de detenção.
Durante o defeso, restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem declarar seus estoques do crustáceo ao Ibama.
O prazo legal para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas aplicadas aos pescadores. O formulário para a declaração pode ser obtido no setor de protocolo da Superintendência do Ibama no RN, situada na Av. Alexandrino de Alencar, 1399, no bairro do Tirol, na Zona Leste de Natal.
O Ibama informa que a venda de lagostas durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esse pescado. As regras são simples:
Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3342-0410.
Outras informações e orientações sobre o defeso da lagosta, ligue (84) 3342 0451.
Fonte: G1RN
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