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Pena máxima de 2 anos e proteção para a família: os ‘prêmios’ pedidos por Mauro Cid na delação

Ao firmar o acordo de delação premiada com a Polícia Federal, o tenente-coronel Mauro Barbosa Cid – ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro – indicou quais benefícios pretendia obter com a colaboração.

As informações constam na íntegra do acordo, cujo sigilo foi derrubado nesta quarta-feira (19) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Em troca das informações, Mauro Cid pediu:

  • que suas condenações pelo envolvimento nos crimes apurados sejam perdoadas, ou que a pena de prisão seja de no máximo 2 anos;
  • que bens e valores apreendidos com o militar sejam restituídos;
  • que os benefícios sejam estendidos ao pai, à esposa e à filha mais velha de Mauro Cid;
  • que a Polícia Federal garanta a segurança de Mauro Cid e familiares.

Os benefícios são concedidos ao longo do tempo, e podem ser revogados se o acordo de delação for rescindido, por exemplo.

A lei brasileira diz que, se o acordo de delação foi rescindido por alguma falha do delator, os benefícios são retirados – mas as informações prestadas nos depoimentos continuam válidas para a Justiça.

Em novembro de 2024, por exemplo, Moraes chegou a pedir esclarecimentos de Mauro Cid sobre inconsistências na delação para avaliar a validade do acordo. Cid prestou informações adicionais, e a delação foi mantida.

Os ‘deveres’ de Mauro Cid

 

Em troca desses benefícios, Mauro Cid se comprometeu a:

  • esclarecer “todos os crimes que praticou, participou ou tenha conhecimento” no âmbito dos inquéritos;
  • falar a verdade “incondicionalmente em todas as investigações’;
  • cooperar com a Polícia Federal para “analisar documentos e provas, reconhecer pessoas, prestar depoimentos e auxiliar peritos”;
  • entregar “todos os documentos, papéis, escritos, fotografias, gravações de sinais de áudio e vídeo, banco de dados, arquivos eletrônicos, senhas de acesso etc.”
  • indicar o nome e os contatos de qualquer pessoa que tenha elementos ou provas úteis;
  • afastar-se de “toda e qualquer atividade criminosa, especificamente não vindo mais a contribuir, de qualquer forma, com as atividades da organização criminosa investigada”;
  • comunicar imediatamente à PF se for contatado por qualquer investigado.

 

 

 

 

Fonte: G1

Ponto de Vista

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