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Páscoa deve gerar cerca de 4 mil empregos temporários em supermercados do RN, diz associação

Ovos de páscoa já lotam corredores de supermercados. — Foto: João Mota/TV Vanguarda

A Páscoa deve estimular a criação de pelo menos 4 mil postos de trabalho temporários no Rio Grande do Norte, segundo projeção da Associação dos Supermercados do RN (Assurn).

As contratações são motivadas pelo aumento da produção e das vendas de chocolates e de produtos típicos da época, que elevam o movimento nas lojas e exigem reforço nas equipes.

De acordo com a entidade, a expectativa é de crescimento de 6% nas vendas do setor de supermercados durante o período da Páscoa em comparação com o mesmo período do ano passado.

As vagas temporárias devem ter remuneração média entre um salário mínimo e cerca de R$ 1.700, além de benefícios, a depender da função e da empresa contratante.

Os principais cargos oferecidos nesta época do ano são de promotor de vendas, repositor de mercadorias, operador de caixa, atendente de loja e auxiliar de logística ou de estoque.

Além de atender à demanda do período, o trabalho temporário também pode se tornar uma oportunidade de efetivação para alguns trabalhadores.

Foi o que aconteceu com Maria Silvana Ferreira, que durante cerca de um ano foi chamada para trabalhos temporários em períodos de maior movimento em uma rede de supermercados de Natal.

Há dois anos, ela foi contratada de forma definitiva e atualmente trabalha como auxiliar de cozinha em uma das filiais da rede.

“Esse é meu primeiro emprego de carteira assinada. Fui indicada para fazer o extra e graças a Deus surgiu a vaga. O extra pode terminar fixo”, disse a trabalhadora.

Especialistas destacam que o período pode ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, especialmente para quem busca a primeira experiência profissional ou deseja se recolocar.

Por outro lado, empregadores também precisam ficar atentos às regras previstas na legislação para contratos temporários, como prazo determinado e garantia de direitos trabalhistas previstos para esse tipo de vínculo.

“Garanta os mesmos direitos que o trabalhador celetista normal, férias normais, depósito de FGTS, 13º proporcional, fora a regularidade da equiparação do salário. É importante só lembrar que o prazo desse contrato é temporário, pactuado entre as partes”, diz o advogado Roberto Targino.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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