Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril de abril para enviar via internet, a relação de seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a qual determina que as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Após receber a relação dos filiados, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1230 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3290 EURO: R$ 5,8560 LIBRA: R$ 6,8860 PESO…
Junho de 2026 foi o junho mais quente já registrado na Europa Ocidental e o segundo mais quente…
Um motorista ficou preso às ferragens após o carro dele capotar em um acidente na…
Depois de uma breve pausa na quarta-feira (8), a Copa do Mundo 2026 retorna nesta quinta-feira…
“Existe um muro aqui” diz Ana Cláudia Miguel, enquanto aponta na direção da Rua do…
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Mossoró adote medidas emergenciais para…
This website uses cookies.