ORÇAMENTO PÚBLICO E GARANTIA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES –
Não se garante direito sem orçamento público. O orçamento é uma técnica de planejamento de execução da administração pública, voltada para a realização de uma política em que os anseios e as necessidades do povo sejam satisfeitos com o máximo de economia e eficiência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, em diversas de suas passagens, enfatiza a necessidade da elaboração e implementação de políticas públicas, como meio de solucionar ou amenizar as expressões das questões sociais, enquanto pessoas em situação de desenvolvimento.
Em seu artigo 4º, atrela a garantia da prioridade absoluta, dentre outras, a “precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública”, a “preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas” e, como verdadeiro corolário de tudo isto, a “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
O orçamento público caracteriza-se como lei, que autoriza os gastos do Estado em determinado período e orça a receita necessária à cobertura destes, apresentando-se como um quadro de técnica contábil, enquanto demonstrativo das receitas e das despesas públicas, a fim de que o Estado possa satisfazer as suas necessidades.
Assim, não se pode falar de proteção integral a crianças e adolescentes sem falar em políticas públicas, que, por sua vez, estão condicionadas a utilização de recursos públicos, em caráter prioritário e privilegiado, o que condiciona a todos, sejam agentes públicos ou sociedade civil, que cobrem sua prática.
Ana Carolina Galvão – Assistente Social Casa Durval Paiva, CRESS-14ª Região/RN 3731
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