ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E EFICIÊNCIA DEMOCRÁTICA – Alcimar de Almeida Silva

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E EFICIÊNCIA DEMOCRÁTICA –

O belga David Reybrouck em sua obra “Contra as eleições” sustenta a tese de que a democracia vive o paradoxo de todos parecerem desejá-la mas não acreditarem mais nela. Tendo por base estatísticas internacionais resultantes de entrevista com mais de 70 mil pessoas de 57 países, representando 85 por cento da população mundial. Ao passo que 91 por cento consideram ser o melhor sistema de governo, verifica-se, entretanto, desconfiança nela, o que é demonstrado pela defesa de líderes fortes que não se importam com eleições parlamentares e o desinteresse pela participação em partidos políticos.

Segundo o autor, a desconfiança na democracia não se aplica apenas às instituições políticas propriamente ditas, mas também aos serviços públicos, dentre os quais os de correio, saúde e transporte, como constatado em toda Europa. Onde os partidos políticos receberam nota 3,9 de um máximo de 10, seguidos pelos governos (nota 4), os parlamentos (nota 4,2) e a imprensa (nota 4,3). Consequente do que defende o entendimento de que todo sistema político deve buscar equilíbrio entre dois critérios: eficiência e legitimidade.

Segundo o critério de eficiência, há necessidade de se identificar quanto tempo o governo precisa para encontrar soluções para os problemas do povo. Enquanto segundo o critério de legitimidade há necessidade de se identificar em que medida o povo está de acordo com as soluções propostas. Democracia vem a ser a menos pior das formas de governo porque procura satisfazer os dois critérios. Em razão do que permite-se o autor deste artigo defender a tese de que o governo municipal tem mais condições de concretizar a democracia.

Porque estando mais próximo do povo lhe é mais fácil aplicar o critério da eficiência, em vista da igualmente mais fácil identificação das necessidades do povo. E nem sempre estas são difíceis de identificar, pois podem ser, por exemplo, de transporte ou merenda escolar; de coleta domiciliar de lixo ou de iluminação pública, advindo como consequência o critério de legitimidade. Eis a utilidade do orçamento participativo municipal.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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