A regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quer permitia as operadoras de telefonia e TV por assinatura a alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias, pode ser revogada por Projeto de Decreto Legislativo 12/2015 aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em Brasília.
Segundo relator do projeto, o deputado César Halum (PRB-TO), foi com respaldo nessa autorização normativa que as operadoras de telefonia, iniciaram a prática de interromper, de forma abrupta, a prestação dos serviços de acesso móvel a banda larga. Para o deputado, a prática autorizada pela Anatel é contrária aos mais básicos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Só falta agora ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à votação em Plenário.
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