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Operação da PF desarticula esquema de negociação de sentenças judiciais no RN

A Polícia Federal cumpre dois mandados de prisão, oito mandados de condução coercitiva – quando a pessoa é levada para depor – e 13 mandados de busca e apreensão em Natal, Mossoró e Recife na manhã desta quarta-feira (30). A ação, em conjunto com o Ministério Público Federal, faz parte da Operação Alcmeon para desarticular um grupo criminoso que explorava a compra e venda de votos junto a uma turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo a PF, o grupo agiu, inclusive, em processos relacionados à Operação Lava Jato. Advogados e um desembargador aposentado são alvo da operação.

Segundo os investigadores, a organização teria atuado perante a Justiça em casos de operações policiais, apelações criminais, ações rescisórias e revisão criminal. Os principais clientes eram políticos.

Em Recife foi cumprido um mandado de condução coercitiva de um servidor público estadual, de 58 anos. O servidor prestou esclarecimentos à PF e foi indiciado pelo crime de corrupção ativa. Ele foi liberado e responderá ao inquérito em liberdade.

Fariam parte do grupo advogados e um desembargador aposentado, que negociariam votos em sentenças criminais para a libertação de presos ou liberação de bens apreendidos em ações penais. Em um caso específico, a pena de um ex-prefeito, que era de 28 anos de reclusão foi reduzida para dois anos e oito meses, e substituída por restritiva de direito.

O esquema criminoso foi desvendado por meio de acordo de colaboração premiada em que um empresário relatou pelo menos duas situações em que teria obtido os benefícios do grupo depois de ter sua prisão decretada e seus bens apreendidos durante uma operação policial deflagrada no estado. O grupo cobraria em média R$ 350 mil pelo serviço, sempre de forma antecipada. Em determinado momento, um dos advogados ligado à organização criminosa teria retido os documentos de veículos de um dos delatores como forma de garantir o pagamento futuro da propina.

Os mandados foram expedidos pela 2ª e 14ª varas federais do Rio Grande do Norte e se referem a dois inquéritos distintos.

O primeiro caso trata da possível compra e venda de votos de desembargadores federais (um falecido e outro aposentado) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife, para análise de um habeas corpus e de um mandado de segurança julgados pelo tribunal no ano de 2012, no âmbito da Operação Pecado Capital – que apurou um esquema de desvio de recursos federais repassados ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

As negociações ilícitas envolvendo os dois desembargadores federais teriam contado com a intermediação de advogados e de um assessor, com repasses de valores de forma oculta e dissimulada, mediante uso de dinheiro em espécie e transferências bancárias envolvendo terceiros.

O segundo inquérito trata de uma possível “exploração de prestígio” por parte do desembargador aposentado, perante o mesmo TRF5, entre os anos de 2015 e 2017. O desembargador aposentado teria solicitado e recebido valores a pretexto de influir em outros magistrados até mesmo em casos nos quais ele próprio havia atuado como julgador, como na Operação Pecado Capital e na Operação Salt – que apura esquema de sonegação fiscal de grupo empresarial de Mossoró.

O nome da operação faz referência a um personagem da mitologia grega e está relacionado à traição e quebra de confiança.

As investigações se desenvolveram em um trabalho conjunto do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, contando com informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pela Justiça Federal e pelo TRF5. As diligências realizadas até o momento envolveram colaborações premiadas, gravações ambientais, interceptações telefônicas, afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos, além da obtenção de documentos e colheita de depoimentos.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), exploração de prestígio (art. 357 do Código Penal), falsidade ideológica de documentos particulares e uso de documentos particulares ideologicamente falsos (arts. 299 e 304 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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