O Ministério das Cidades determinou, na última segunda-feira (5), adiar por 90 dias a obrigatoriedade dos extintores de incêndio veicular com carga ABC. O último prazo estabelecido pela resolução n° 333/2009 para os motoristas se adequarem a norma foi 1º de janeiro de 2015.
Segundo a resolução n° 333/2009, o extintor ABC deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento será infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
A determinação do uso desse tipo de extintor está em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor do tipo ABC. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução que revogará o prazo.
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