O desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu decisão liminar cancelando a licença parcial para os canteiros de obra da Usina Hidrelétrica Belo Monte. O TRF1 considerou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada em 2011, que questionava a emissão de licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Segundo o MPF, a licença foi concedida sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas. Com o licenciamento anulado, as obras devem ser paralisadas enquanto as condicionantes não forem cumpridas. Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa de R$ 500 mil por dia.
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