O Conselho Federal da OAB ingressou com ADIn no STF, na qual questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do IR das pessoas físicas. A Ordem pede que o Supremo dê interpretação conforme a CF ao artigo 1º da lei 11.482/07 (com redação dada pela lei 12.469/11) para que a tabela progressiva seja corrigida com base no índice real de inflação, e não nas metas de inflação definidas pelo governo e nem sempre cumpridas. O relator da ADIn é o ministro Barroso.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3550 EURO: R$ 5,9740 LIBRA: R$ 6,8400 PESO…
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