Categories: Blog

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Os eleitores irão às urnas neste domingo (28) em todo o país para escolher o futuro presidente. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.

Uso de bandeiras e camisetas do candidato

O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

Cola eleitoral

O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Em 13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os eleitores vão escolher governadores. Em 19 municípios, os eleitores vão votar para governador, presidente e prefeito. Não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Acompanhante

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Alto-falante e carreatas

Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

Boca de urna

Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

Bebida alcoólica

A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4850 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6870 EURO: R$ 6,1590 LIBRA: R$ 7,3850…

5 horas ago

Paraguaios protestam após quebra de banco digital Ueno e renúncia do presidente do BC

Milhares de paraguaios foram às ruas de Assunção nessa terça-feira (3) para exigir acesso ao…

6 horas ago

Câmara de Natal instala comissão para investigar buracos deixados após obras da Caern

A Câmara Municipal de Natal instalou uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), no último dia…

6 horas ago

Receita Federal apreende R$ 66,5 mil em mercadorias durante operação em Mossoró

A Receita Federal reteve aproximadamente R$ 66,5 mil em mercadorias durante uma ação da Operação…

6 horas ago

Anvisa aprova Wegovy em comprimido: o que falta para versão oral da caneta emagracedora chegar às farmácias do Brasil?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (4/11) a versão em comprimido…

6 horas ago

This website uses cookies.