O PLANO DIRETOR DE NATAL EM REVISÃO –
O Executivo Municipal está fazendo um esforço para a revisão do Plano Diretor, com ampla divulgação nos meios de comunicação social, com diversos segmentos demonstrando uma enorme capacidade de formar opinião, principalmente os setores da construção civil e imobiliário, dando ênfase no adensamento populacional dos imóveis, agitando a bandeira com números que bairros tradicionais que contam com estrutura urbana estarem esvaziando, ao ponto da população de Natal seguirem para os Municípios da Região Metropolitana.
A política urbana foi introduzida na Constituição de 1988, um verdadeiro marco legal de civilidade, obrigando os Municípios com mais de vinte mil habitantes de formularem seus Planos Diretores, e depois pela Lei Complementar denominada de “Estatuto da Cidade” dedicou o capítulo IV ao Plano Diretor, incluindo a obrigatoriedade aos Municípios das Regiões Metropolitanas e de Aglomerados Urbanos.
O Poder Público Municipal, tanto o Executivo como o Legislativo na elaboração do Plano Diretor estão obrigados a promoverem audiências públicas assegurando a participação da população, e o Executivo tem tentado garantir esta participação, colocando seus técnicos nos meios de comunicação e promovendo as audiências, estando mais uma marcada para o dia 30 de novembro de 2019, sábado próximo, no SESC da Cidade Alta.
As audiências públicas, não impede que a Câmara Municipal, também, promova as suas audiências públicas, que está obrigado em fazer por determinação de lei, e durante a tramitação do processo legislativo do Plano Diretor, pode ouvir separadamente os segmentos, até uma realização de audiência conjunta, formando um consenso municipal, em conformidade com a pluralidade da própria casa, constituída de vinte e nove agentes políticos.
A esta altura o Executivo Municipal, já deve ter realizado os estudos necessários de adensamento populacional, de mobilidade, de áreas ambientais a serem preservadas, áreas de interesse econômico e social, o saneamento em todas as suas dimensões, áreas que serão destinadas ao lazer e o convívio comunitário, que garanta o bem estar de toda população, a ser apresentada em um diagnóstico a população, uma vez que a iniciativa do Projeto de lei é de iniciativa do Prefeito Municipal.
O momento é de participação ativa, da população e das instituições da sociedade, para questionar e interrogar, de apresentar propostas, buscar soluções, sempre pautada no diálogo, respeitando as especificidades de cada área, e buscar o desenvolvimento sustentável, com crescimento econômico, justiça social e respeito a preservação ao meio ambiente.
O que deve ser planejado para a cidade, hoje, vai interferir no futuro próximo, pois a vigência de um Plano Diretor é de no máximo dez anos, e dele depende outras legislações, como é o exemplo a Lei de parcelamento de uso do solo, portanto, a atual geração estará definindo a cidade de Natal que deseja, bonita, progressista, gostosa de morar e viver, uma Natal que caiba para Homens e Mulheres de todas as gerações.
Evandro de Oliveira Borges – Advogado
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