O LEGADO DE LEIS DO VEREADOR NEY JÚNIOR – Ney Lopes

O LEGADO DE LEIS DO VEREADOR NEY JÚNIOR –

A Câmara Municipal de Natal institucionalizou ontem, 15, no Dia Mundial do Consumidor, a Comenda do Consumidor, com a denominação do ex-vereador Ney Lopes de Souza Júnior.

A honraria foi proposição da vereadora Camila Araújo, tributo póstumo a dedicação do homenageado, em legislar na defesa do consumidor, além de ter dirigido o PROCON estadual e integrado diretoria do PROCON municipal.

Apresentou durante anos na televisão o programa diário “Procure os seus direitos”, com orientações diárias ao consumidor.

A lei 7.289, de 26 de janeiro, 2022, proposta do vereador Preto Aquino, denominou o prédio onde funciona o PROCON municipal, vereador Ney Lopes Júnior.

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, encaminhou mensagem à Câmara Municipal, alterando o nome da Avenida Tropical, San Vale, zona sul de Natal, para avenida Ney Lopes Júnior (lei 7.278 de 29.12.21).

Escrevo esse artigo como informação à opinião pública, do legado de 55 leis, em pleno vigor, de autoria do então vereador Ney Lopes Jr, cuja motivação política era de que “o seu direito é minha luta”.

Se vivo fosse, completaria 48 anos, sexta, 25 de março.

LEIS DE NEY LOPES JR VIGENTES EM NATAL

Lei Nº 6.103/2010 (Assistência especial a gestantes cujos filhos sejam portadores de necessidades especiais);

Lei Nº 7003/2020 – (Direito do paciente a acompanhante durante o atendimento ou a internação nos serviços públicos e privados de saúde;

LEI N. º 7.072/2020 – (Prioridade no atendimento e/ou agendamento de exames para pessoas diagnosticadas com neoplasia (câncer).

Lei Nº 6.018/2009 (Aplicação de teste vocacional nas escolas públicas municipais);

Lei Nº 0307/2010 (Escolas públicas e privadas a disponibilizarem estacionamentos ou áreas específicas para embarque e desembarque de alunos);

Lei Nº 6.094/2009 – (Incentiva a Leitura Literária e incentiva nas escolas);

Lei Nº 6.102/2010 (Acesso gratuito  a bibliotecas e sistemas de internet em instituições públicas e privadas conveniadas com a Prefeitura de Natal);

Lei Nº 0279/2009 (Horários diferenciados para circulação dos carros fortes em estabelecimentos comerciais);

Lei Nº 0351/2011 (Segurança nos caixas eletrônicos 24hs, instalados nas agências bancárias e postos de atendimentos, durante o período diurno e noturno, aos sábados, domingos e feriados);

Lei nº 6952/2019 – (Identificação de crianças em eventos com públicos e privados com mais de 200 pessoas).

Lei Nº 0304/2010 – (Atendimento prioritário da prefeitura, reservar vagas e contratar pessoas com deficiência);

Lei Nº 0305/2010 – (Critério da responsabilidade social para desempate em licitações públicas);

Lei Nº 0306/2010 – (Cria Banco de Talentos);

Lei N° 6.214/2011 – (Institui o Alvará Digital em conformidade com Lei Geral do Simples);

Lei Nº 0277/2009 – (Faturas postadas no prazo mínimo de dez dias anteriores ao vencimento);

Lei Nº 6.322/2011 – (Cria normas para supermercados e hipermercados);

Lei Nº 0291/2009- (Autoriza a Prefeitura de Natal firmar convênio para parceria técnica na área ambiental);

Lei Nº 6.040/2010 – (Reaproveita o material orgânico da poda de árvores e da coleta de lixo das feiras-livres);

Lei Nº 0290/2009 – (Mutirão da Solidariedade de Natal, através do programa municipal de parcerias público-privadas);

Lei Nº 6.075/2- (Conselho Municipal da Juventude, órgão indispensável na defesa dos direitos dos jovens);

Lei Nº 0341/2011 – ( Normas técnicas para Construções Civis e Infraestrutura);

Lei nº 6840/18  – (Dia do “Rotary Club” e inclui no calendário oficial de eventos);

Lei nº 6876/19 (Administração pública publicar relatório de manutenção das pontes, viadutos, passarelas, túneis e rodoanéis);

Lei nº 6865/2018 – (Reserva obrigatória de stands nas feiras de artesanato, bazares, brechós, e similares para os artesãos).

Lei nº 6018/2010 – (Bancos a adaptarem os caixas eletrônicos para portadores de deficiência física);

Lei nº 0323/2011 – (Programa “praia acessível lazer para todos”);

Lei nº 6280/2011 – (Campanha Educativa “multa moral”, de respeito às vagas de estacionamentos para idosos e deficientes);

Lei nº 6915/2019 – Reserva aos idosos o percentual de 5% das vagas de estágio nos órgãos da administração pública municipal;

Lei nº 6889/2019 – (Reserva para pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida em todos os setores de eventos públicos e privados).

Ney Jr sempre afirmava, que o seu objetivo era honrar a confiança de quem confiou nele.

Por isso, ontem, 14, ao agradecer a homenagem póstuma que lhe foi prestada pelos vereadores de Natal, citei o consagrado Patativa do Assaré, que disse:

Quando eu morrer, eu sei que a terra me come, mas fica vivo o meu nome; para quem gosta de mim”.

Em tempo: A relação completa das leis está no site  a seguir:

https://neylopesjr.com.br/anexos

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, advogado e ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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