O DRAMA DOS LOJISTAS –
O Brasil tem o “cacoete” de tratar as reivindicações do setor empresarial, beneficiando os “gigantes” de setores diversos, concentrados nas regiões desenvolvidas.
Nada contra o governo estimular a iniciativa privada e conceder-lhe benefícios, desde que não envolvam privilégios e sejam definidas responsabilidades recíprocas de quem concede (governo) e de quem se beneficia (empresas), para atingir as metas ajustadas.
A economia de mercado da Itália, no pós-guerra, provou que as transformações econômicas iniciaram-se no sul do país, região carente do Mezzogiorno e não no Centro-Norte. Definiram-se instrumentos legais de promoção do desenvolvimento, a começar pelas pequenas e médias empresas.
Essa estratégia faz falta ao Brasil, até os dias de hoje.
Vários casos podem ser citados. Tomemos o exemplo da injusta situação fiscal, enfrentada atualmente pelo comércio varejista do RN, que enfraquece os médios e pequenos empreendedores, maiores estimuladores da economia, na oferta de empregos.
Trata-se de verdadeiro “sugador” do capital de giro dessas empresas, a absurda exigência do “pagamento antecipado” da diferença de ICMS, calculado entre as alíquotas do estado produtor e consumidor.
Não existe lei federal obrigando fazer essa cobrança desproposital. O Código Tributário Nacional deixa a critério de cada estado (artigo 150).
O RN apressou-se em editar norma nesse sentido, quando poderia ter evitado.
Trocando em miúdos, acontece o seguinte: o varejista do RN que compra valor X de mercadoria em SP, pelo sistema de informações integradas do fisco é imediatamente obrigado a pagar diferença de ICMS, “antes de vender a mercadoria”, com aplicação de 11% sobre o valor da nota fiscal. Caracteriza-se verdadeira apropriação indébita do fisco estadual, que “fatura” antes da venda do produto.
Curiosamente, o ICMS de SP é 7%: no RN 18% (era 17% e o atual governo aumentou).
Pasme o leitor: no RN, se por acaso um lojista sofre assalto, não lhe é dado o direito de “compensar” nos próximos pagamentos fiscais, o valor do ICMS que pagou antecipadamente sobre as mercadorias roubadas.
O fisco estadual nega a restituição e a compensação. Verdadeira “apropriação indébita” do governo, que onera o lojista com a dupla perda pelo roubo e o imposto já pago.
Como é possível pequenos e médios empresários lojistas suportarem prejuízos dessa ordem, diante do estado de calamidade pública em que se encontra a segurança pública do nosso Estado, com greves da polícia, assaltos e depredações à luz do meio dia?
Sem dúvida, uma distorção objetiva e real, que conspira contra milhares de empresários do setor do varejo.
O único caminho seria a bancada federal do RN (deputados e senadores) apresentar Projeto de Lei, que altere o artigo 146, inciso XII, letra “c”, do Código Tributário Nacional, introduzindo o princípio (hoje inexistente), de que em casos fortuitos ou de força maior (roubo comprovado de mercadorias, sinistros causados pela natureza etc…), o ICMS já pago por antecipação poderia ser compensado automaticamente com outros pagamentos fiscais futuros da empresa.
A Assembleia Legislativa do RN também teria competência para tomar essa iniciativa, já que a matéria não se referiria à despesa, mas sim regulamentação do ICMS.
Até o governador poderia fazê-lo por decreto.
A proposta sugerida evitaria que o lojista fosse penalizado e onerado, após sofrer a violência de um assalto, que reduz substancialmente o seu estoque e receita, quando constitucionalmente a responsabilidade de repressão à violência é do Estado.
Fica a sugestão, que poderá gerar empregos e tranquilidade para quem deseje empreender em paz no varejo do RN.
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