O DIREITO À MORADIA DIGNA – Soraya Mendes Guimarães

O DIREITO À MORADIA DIGNA –

O direito à moradia faz parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, desde seu início, em 1948, e tornou-se um direito social da Constituição Brasileira em 2000, como já eram: educação, saúde, segurança, dentre outros. Mesmo com todo aparato legal, esses direitos nem sempre são garantidos a todos, especialmente, em países com grandes diferenças sociais, como o Brasil, tornando-se assim um privilégio para pessoas com melhores condições financeiras. Não se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos os indivíduos, e, nem se entende que ele seja apenas o direito a um teto, um abrigo, tendo em vista que a moradia é uma das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito à vida.

A moradia, apesar de ter sido incluída no rol dos direitos fundamentais sociais, não se encontra assegurada de maneira efetiva e concreta a todos os brasileiros, sendo certo que a previsão Constitucional implica obrigação para o Estado no sentido de implementar políticas públicas socialmente ativas para tornar concreto este direito. O direito à moradia vai além de qualquer pressuposto de definição. Abrange muito mais do que imaginamos e está contido em normas que valorizam o ser humano e suas necessidades.

A Casa de Apoio a Criança com Câncer Durval Paiva tem como missão “Acolher a criança e o adolescente com câncer e doenças hematológicas crônicas e seus familiares, durante e após o tratamento, buscando a cura, contribuindo para o resgate da cidadania, dignidade e qualidade de vida”, assim, em 1998 foi implantado pelo Serviço Social o Projeto Vida, criado com o anseio de conhecer ‘in loco’ a situação geral das famílias assistidas pela instituição.

Através de visitas domiciliares é possível perceber vários aspectos do convívio familiar e relações sociais estabelecidas pelas crianças e adolescentes e seus familiares, inclusive como é formada a rede de apoio ao tratamento. Também é possível resgatar pacientes que abandonaram o tratamento, através de orientações sociais e mediações para acesso à rede de assistência.

Outro pilar do Projeto Vida é identificar as carências e necessidades existentes, na tentativa de saná-las ou diminuí-las, com o objetivo de proporcionar o resgate da cidadania e a qualidade de vida dos assistidos pela instituição. Através dessa aproximação com a realidade cotidiana foram identificadas várias famílias que não possuem condições dignas de moradia, residem em casas ou cômodos insalubres, que inclusive podem prejudicar o tratamento.

Assim, após o mapeamento da situação de cada família, parte-se para ações mais efetivas, como reformas ou construções de residências. Com o apoio de parceiros, já foram construídas 100 casas e reformadas 136 residências, contribuindo assim para o enfrentamento da doença e busca da cura, regate da cidadania e dignidade de cada criança e adolescente com vulnerabilidade social assistida.

 

 

Soraya Mendes Guimarães – Assistente Social – Casa Durval Paiva, CRESS/RN 1249

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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