O DESCOMPASSO DO GOVERNO ESTADUAL COM O CONCURSO DA POLÍCIA – Evandro de Oliveira Borges

O DESCOMPASSO DO GOVERNO ESTADUAL COM O CONCURSO DA POLÍCIA –

O aumento dos membros da corporação da Polícia Militar constitui uma necessidade, em virtude dos números atuais serem diminuto para tanta violência de toda ordem, principalmente no interior do Estado do Rio Grande do Norte, com a maioria das municipalidades encontrarem com sua população assustada e intranquila, com tantos homicídios provocados pelo crime organizado.

Diante das aposentadorias, e mesmo contando com o esforço de conduzir muitos militares para a atuação junto à tropa, o número não correspondem as demandas postas, principalmente, nos momentos de eventos culturais e de lazer, tais como: carnaval, festas juninas, de padroeiras, emancipações municipais, veraneios, e vaquejadas, que permeiam o calendário das municipalidades.

O anuncio do concurso público, mesmo duradouro em virtude das características próprias, da seleção de natureza física e psicológica, e em seguida com o curso preparatório, que também é eliminatório, foi muito bem recebido, e gerador de expectativas entre a juventude, mobilizando os preparativos para o concurso, arregimentando nos interessados os custos do pagamento das inscrições.

O edital publicado para a realização do concurso, peça chave para a legalidade de quaisquer certames, muitas vezes, motivo de demandas judiciais, que complicam os concursos, arrastando os mesmos, com longas esperas, mas instrumento de aferir o mérito dos interessados, ainda o melhor método, não pode vim com erros, de forma amadorística, precisando do apoio técnico profissional.

O teor do edital já trouxe, inclusive, limites de idades, em virtude da Lei Complementar editada no início de janeiro deste ano, como período de espera de vigência, entrando em vigor no prazo de noventa dias, quando da realização do concurso, previsto inicialmente para abril vindouro, com a chancela do Governador e da Secretária de Estado da Segurança, no entanto a Justiça decidiu pela paralisação para publicação de novo edital.

A decisão judicial atendeu demanda motivada pelo Ministério Público, contudo revela o total descompasso do Executivo Estadual, no trato com pouco caso, para a importância do concurso público, esperado e com muita expectativa, principalmente, quando se faltam oportunidades e empregos, com a segurança dos vínculos proporcionado pela administração pública.

O Estado do Rio Grande do Norte não merece este descompasso do governo estadual, provocando mais perda de credibilidade, em que pese tantos órgãos que poderiam auxiliar e efetivamente contribuir, que são onerosos para o erário, causando dificuldades para a nossa juventude ansiosa pela realização do concurso e para as necessidades que se colocam como prementes.

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

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