O COMPLIANCE NA RETOMADA DO CRESCIMENTO – André Medeiros Soares de Sousa

Na atual conjuntura socioeconômica do país, que, aos poucos, tenta sair do período de recessão e voltar a se desenvolver, observa-se a expansão de um fenômeno até então pouco conhecido entre nós: as sucessivas sanções aplicadas às empresas em si, e não mais somente aos seus gestores.

Tal fenômeno de punições dirigidas às pessoas jurídicas tem sido observado nas mais diversas áreas do direito, como, por exemplo, nos âmbitos penal, ambiental, tributário, trabalhista e de improbidade administrativa.

Não faltam exemplos. Veja-se o caso do desastre de Mariana, ou os acordos de leniência realizados na operação Lava Jato pelas empresas investigadas. Tudo isso serve para comprovar a tendência de responsabilização das pessoas jurídicas, como foi acima apontado.

Nesse cenário, enxerga-se o compliance como útil ferramenta à preservação da idoneidade das empresas que atuam nos mais diferentes ramos de empreendimento. Isso porque o compliance nada mais é do que instrumento de gestão aplicado às pessoas jurídicas, que tem como principal objetivo a conformação da atividade empresarial a todo e qualquer regulamento que por ela deve ser observado.

A expressão compliance decorre do verbo em inglês to comply, que, em tradução livre, significa cumprir. Noutras palavras, extrai-se do termo a necessidade de observância às leis, fator que deve ser levado em conta na atividade empresarial, mais ainda quando se observa as possibilidades de responsabilização das pessoas jurídicas em nosso cenário atual.

O cumprimento das normativas estabelecidas, comprovadamente, representa possibilidades de ganho de mercado, notadamente quando se observa a valorização da marca e nome do empreendimento, além de se mostrar o meio mais eficaz de se prevenir eventuais ilícitos que, mesmo sem culpa, possam ser cometidos pelas empresas – desde o desrespeito a uma norma ambiental até uma contratação irregular com a administração pública, por exemplo.

Nessa toada, em tempos de possibilidade de crescimento econômico, ainda que tímida, o compliance é visto como mecanismo essencial ao desenvolvimento das empresas, a fim de que a atividade exercida possa ocorrer dentro da legalidade.

Previne-se, desse modo, eventuais contratempos que as pessoas jurídicas possam sofrer em decorrência do exercício empresarial sem a devida orientação legal, tais como multas sobre o faturamento, bloqueios patrimoniais, e até, em último caso, a proibição da própria prática da atividade empresarial.

André Marinho Medeiros Soares de Sousa – Graduando em Direito pela UFRN

As opiniões emitidas são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3920 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6980 EURO: R$ 6,3310 LIBRA: R$ 7,2050 PESO…

2 dias ago

Protestos da Geração Z derrubam mais um governo, desta vez na Bulgária

O premiê da Bulgária renunciou nessa quinta-feira (11) após protestos em massa liderados pela Geração Z…

2 dias ago

IBGE prorroga inscrições em processo seletivo com mais de 200 vagas no RN

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) prorrogou até a próxima quarta-feira (17) as…

2 dias ago

Filho de sargento denuncia ter sido agredido por militar dentro de quartel do Corpo de Bombeiros em Natal

O filho de um sargento do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Norte denunciou…

2 dias ago

Câmara aprova lei que autoriza prefeitura de Natal a pegar empréstimo de R$ 660 milhões

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira (11), em regime de urgência, um projeto de lei…

2 dias ago

Metrópole Digital da UFRN oferece 59 vagas para profissionais e estudantes de TI e design; bolsas são de até R$ 6,2 mil

O Instituto Metrópole Digital anunciou a abertura de um processo seletivo com 59 vagas para…

2 dias ago

This website uses cookies.