Lidiane Amaral 

Em vigor desde meados de junho, as novas regras do seguro-desemprego continuam repercutindo e gerando dúvidas e chegam para acabar com o revezamento entre períodos de trabalho pela CLT com “desemprego” remunerado com esse dinheiro, feito por muitas pessoas.

Antes da Lei 13.134/2015, para que o trabalhador demitido sem justa causa embolsasse o seguro-desemprego, bastava ter recebido salários nos últimos seis meses anteriores à data da dispensa. Esta distorção incentivava a má-fé dos trabalhadores que acabavam por forçar uma demissão sem justa causa

Alguns aderiam ao seguro-desemprego para permanecer parados recebendo as vantagens, sem buscar uma recolocação até que o prazo fosse encerrado, enquanto outros conseguiam vaga em empresas que concordassem em mantê-los sem o registro em carteira durante o período do benefício.

Mais severa, a nova regra estabelece que para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, será preciso ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Para um segundo pedido, o prazo mínimo é de nove meses, nos últimos 12 meses. O trabalhador poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de nove a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores; ou em cinco parcelas, para um período mínimo de 24 meses trabalhados.

Quando o segurado realizar a terceira solicitação, o prazo cai para seis meses. Desta forma, a pessoa poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de seis a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 meses a 23 meses, nos 36 meses anteriores. E em cinco, para o mínimo de 24 meses, nos 36 meses anteriores.

Essa simples correção vai garantir uma economia de milhões de reais ao País. As novas regras tornarão a concessão dos benefícios mais ágil e segura e promete acabar com o intolerável “jeitinho brasileiro” de se dar bem.

Lidiane Amaral – Contabilista

Ponto de Vista

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