O Governo do Estado sancionou a Lei 10.611, que garante o direito à presença de doulas nas maternidades das redes pública e privada do Rio Grande do Norte. O texto, publicado no Diário Oficial do último sábado (19), prevê que as unidades não podem impedir a presença dessas profissionais durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Em caso de descumprimento, multas de até R$ 5 mil podem ser aplicadas
Doulas são acompanhantes de parto, responsáveis pelo conforto físico e emocional da parturiente. De acordo com a nova norma estadual, as unidades devem garantir a presença delas, quando solicitado pela paciente. É vedado às doulas, porém, a realização de procedimentos privativos de profissionais de saúde, mesmo que possuam formação na área.
“Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não acarretarão vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada. Contudo, sendo necessária a paramentação, esta ficará sob-responsabilidade da instituição”, diz o texto.
Os hospitais deverão exigir documentos como carta de apresentação com nome completo, endereço, número do CPF, RG, resumo dos cursos e capacitação de doula, contato telefônico e e-mail, além de cópia de documento oficial com foto.
“As profissionais ainda deverão apontar os procedimentos e técnicas que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrever o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência. Ainda terão que apresentar um termo de autorização assinado pela gestante.
“As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar”, pontua a lei.
As doulas poderão entrar nas unidades com bola de exercício físico de material elástico e outras bolas de borracha; bolsas de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros e outros materiais utilizados no acompanhamento.
Em caso de descumprimento da norma, as unidades poderão pagar multa de até R$ 5 mil – valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Processos administrativos também deverão ser abertos contra os responsáveis.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…
A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…
Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…
This website uses cookies.