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Nova lei permite presença de doulas em maternidades públicas e privadas do RN

O Governo do Estado sancionou a Lei 10.611, que garante o direito à presença de doulas nas maternidades das redes pública e privada do Rio Grande do Norte. O texto, publicado no Diário Oficial do último sábado (19), prevê que as unidades não podem impedir a presença dessas profissionais durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. Em caso de descumprimento, multas de até R$ 5 mil podem ser aplicadas

Doulas são acompanhantes de parto, responsáveis pelo conforto físico e emocional da parturiente. De acordo com a nova norma estadual, as unidades devem garantir a presença delas, quando solicitado pela paciente. É vedado às doulas, porém, a realização de procedimentos privativos de profissionais de saúde, mesmo que possuam formação na área.

“Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não acarretarão vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada. Contudo, sendo necessária a paramentação, esta ficará sob-responsabilidade da instituição”, diz o texto.

Os hospitais deverão exigir documentos como carta de apresentação com nome completo, endereço, número do CPF, RG, resumo dos cursos e capacitação de doula, contato telefônico e e-mail, além de cópia de documento oficial com foto.

“As profissionais ainda deverão apontar os procedimentos e técnicas que serão utilizadas no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrever o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência. Ainda terão que apresentar um termo de autorização assinado pela gestante.

“As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar”, pontua a lei.

As doulas poderão entrar nas unidades com bola de exercício físico de material elástico e outras bolas de borracha; bolsas de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros e outros materiais utilizados no acompanhamento.

Em caso de descumprimento da norma, as unidades poderão pagar multa de até R$ 5 mil – valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Processos administrativos também deverão ser abertos contra os responsáveis.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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