A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo por práticas de assédio moral organizacional de uma ex-chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).
A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, após denúncia do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A sentença reconheceu a gravidade das condutas denunciadas e determinou medidas para prevenir novas ocorrências.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, com valores revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em nota, o governo do RN informou que desde o início das apurações tem colaborado com as autoridades competentes, prestando todas as informações solicitadas e adotando as providências administrativas cabíveis. Além disso, disse que reforça o respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos dos trabalhadores e aos princípios que regem a Administração Pública.
“A gestão estadual repudia qualquer prática de assédio moral, assédio sexual ou conduta que viole os direitos dos servidores e empregados públicos, reconhecendo a importância de um ambiente de trabalho saudável, ético e respeitoso”, citou, em nota.
“Como exemplo desse compromisso, foram reforçadas as ações de prevenção, orientação e capacitação, bem como os mecanismos internos de escuta, apuração e responsabilização, em consonância com a decisão judicial”, completou.
O governo citou ainda a criação da “Lei Assédio Não”, de 2024, que prevê medidas de prevenção e de enfrentamento ao assédio moral, sexual e a outras formas de violência no trabalho no âmbito do Poder Executivo estadual.
Autor da denúncia, o MPT informou que ajuizou a ação ação civil pública após uma investigação que revelou um ambiente de trabalho degradado.
Segundo o órgão, o ambiente era marcado por humilhações, gritos, vigilância excessiva, jornadas extenuantes e desvio de função, inclusive para realização de tarefas pessoais da então chefe de gabinete.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, também foram constatadas práticas de controle da vida privada, como monitoramento de redes sociais e restrição de idas ao banheiro.
“O assédio moral organizacional não é apenas uma violação individual, mas uma prática que corrói o ambiente de trabalho e afeta toda a coletividade. Por isso é importante que empresas e órgãos públicos estimulem ações concretas de combate ao assédio”, falou a procuradora do Trabalho Heloise Ingersoll Sá.
Para o juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos, as provas demonstraram a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.
A decisão do magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a proibição de qualquer forma de assédio ou violência no trabalho, inclusive por meios digitais, e a comunicação da decisão a todos os trabalhadores da SEAD.
Fonte: G1RN
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