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No segundo dia de greve, policiais civis registram ocorrências emergenciais em delegacias de plantão de Natal

No segundo dia de paralisação dos policiais civis do Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira (24), os agentes decidiram realizar boletins de ocorrência emergenciais nas delegacias de plantão da Zona Sul e da Zona Norte de Natal.

Segundo a categoria, estão sendo registrados boletins de roubos de veículos, de crimes que necessitem de exame de corpo de delito e de pessoas que tiveram documentos furtados, roubados ou perdidos e precisem viajar ainda nesta quarta.

Também são registrados os flagrantes levados às delegacias pelos policiais militares.

Durante a noite e madrugada, outra delegacia que funcionou foi a Plantão de Parnamirim, na Grande Natal.

A servidora pública Maria José Padilha não conseguiu registrar um boletim de ocorrência, nesta quarta, após cair em um golpe de falso pix. Ela fez uma transferência de R$ 1 mil para um criminoso que se passou pelo seu enteado, que mora em São Paulo.

“Eu vim na delegacia para tentar fazer o boletim de ocorrência, mas mandaram fazer (o boletim) pelo site. Vou tentar fazer, se não conseguir, depois eu volto”, disse.

Já o moto-entregador Álvaro Santiago, que sofreu um assalto e teve a motocicleta roubada durante um assalto, por volta de 5h, conseguiu registrar o crime normalmente. “Assim que cheguei fui bem atendido”, pontuou.

A previsão é de que os policiais tenham uma reunião com o governo nesta quarta-feira (24), para tentar chegar a um acordo. Os servidores cobram reajuste salarial e convocação de aprovados no último concurso.

A greve começou nesta terça-feira (23) e causou fechamento de delegacias em todo o estado. No mesmo dia, o Ministério Público pediu que a Justiça suspenda imediatamente a paralisação.

O MP também pediu que o governo do estado nomeie os candidatos aprovados no último concurso para a instituição, uma das reivindicações do sindicato.

O direito de greve por parte da Polícia Civil ou de profissionais de qualquer carreira policial é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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