Os trabalhadores do Rio Grande do Norte nascidos no mês de janeiro – e que não são correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) – vão poder fazer o saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta sexta-feira (18), data em que ocorre a liberação em todo o país. Ao todo, 71.779 pessoas poderão fazer uso desse direito no estado.
De acordo com a Caixa, todas as agências do RN vão estar abertas na sexta-feira a partir das 8h até às 16h. No sábado (19), 25 agências estarão abertas, funcionando das 9h às 15h para o atendimento aos trabalhadores com direito ao saque imediato. O valor total dos saques no estado corresponde a R$ 24,5 milhões.
O saque não é obrigatório e cada trabalhador pode retirar R$ 500 de cada conta – seja ela ativa ou inativa. O período de saques é dividido pelos meses de nascimento de cada trabalhador (veja cronograma abaixo). Ao todo, essa medida pode atingir 4,1 milhões de pessoas no Brasil nesta etapa.
Como será: os saques serão realizados uma única vez, ou seja, se o trabalhador retirar o dinheiro, ele não terá direito a novo saque.
Adesão: o dinheiro será liberado automaticamente para quem tem conta poupança individual na Caixa. Os beneficiários com conta corrente ou conjunta na Caixa devem autorizar o depósito automático do dinheiro. Quem não tem conta na Caixa não precisa informar o banco se vai ou não sacar o dinheiro. Se decidir retirar o valor, basta sacar o dinheiro nas lotéricas ou caixas eletrônicos.
Prazo: o calendário já começou e os saques poderão ser feitos até o dia 31 de março de 2020. Em uma primeira etapa, tiveram o dinheiro liberado somente os correntistas da Caixa e em seguida quem não tem conta no banco.
Impedimento: quem opta pela modalidade não fica impedido de retirar o valor total em caso de demissão sem justa causa. Isso ocorre apenas no saque-aniversário.
Valores: permite o saque de até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Veja abaixo:
Arrependimento: o trabalhador que tiver o dinheiro depositado automaticamente na conta da Caixa e não quiser retirar o dinheiro poderá pedir ao banco que o dinheiro retorne ao Fundo de Garantia. Já quem não tem conta na Caixa e retirar o dinheiro não poderá devolver o dinheiro ao fundo em caso de arrependimento.
Outras hipóteses: o trabalhador que aderir continuará tendo direito a movimentar a conta do FGTS em todas as hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.
Fonte: G1RN
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