O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou um pedido de homologação de acordo firmado entre o Município de Natal e o Ministério Público do Rio Grande do Norte para prorrogar até setembro de 2014 os contratos temporários dos 137 agentes de endemias que atuam em Natal e que venceram em março deste ano, por força de um acordo judicial anteriormente pactuado.
Segundo o magistrado, o Ministério Público buscava a homologação de acordo judicial, no qual prorroga pela segunda vez contratos temporários de agentes de endemias que já tinham haviam expirado na data de 10 de junho de 2013 e foram prorrogados até a data de 30 de março de 2014 por força de acordo homologado por sentença judicial.
O acordo tinha como objetivo garantir a continuidade dos serviços de combate às endemias até a realização do concurso e nomeação dos aprovados para o cargo que, segundo o compromisso assumido pelo Município de Natal, ocorreria em março deste ano.
Em sua sentença, o magistrado afirma que um novo prolongamento dos contratos “somente implica em protrair no tempo a situação irregular dos mesmos perante a Administração Municipal com eternização da situação irregular nos quadros municipais, com o aval do Judiciário, devendo-se ressaltar ainda que não há absolutamente nenhum respaldo legal para tanto”.
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