O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do prefeito do Município do Natal e da secretária de Mobilidade Urbana para que apresentem, no prazo de 60 dias, cronograma contendo as medidas que serão implementadas no prazo máximo de oito meses, para o provimento dos cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano, por meio de concurso público, e consequente restituição dos servidores oriundos de outros órgão, atualmente com estas atribuições, às suas origens.
Pela decisão judicial, no mesmo prazo, estas autoridades deverão relacionar e indicar no processo os nomes dos servidores que, atualmente, exercem as atribuições dos cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano, com especificação do número da matrícula, forma de provimento e órgão de origem.
A decisão decorre do pedido do Ministério Público para o cumprimento da decisão judicial que acolheu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Natal, na data de 31 de março de 2003, através do qual o ente público comprometeu-se em realizar concurso público para provimento do cargo de Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano, restituindo, por conseguinte, os servidores municipais em desvio de função para os respectivos cargos de origem.
Segundo o MP, o TAC foi objeto de execução, e, após longa tramitação do processo, resultou na determinação judicial para o efetivo cumprimento, em especial, o provimento, por concurso público, dos cargos de Agente de Trânsito. No entanto, o Município de Natal não efetivou a realização do concurso público para provimento dos cargos, conforme havia assumido o compromisso no ano de 2003.
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