NATAL PODERÁ SER TERRA INDÍGENA – Ney Lopes

NATAL PODERÁ SER TERRA INDÍGENA –

A pichação da fachada do Forte dos Reis Magos, em Natal, ocorrida na madrugada de 7 de setembro, recorda o debate atual no STF sobre o “marco temporal”, que é uma figura jurídica, que defende o direito dos índios terem a propriedade de uma terra por eles ocupadas, desde o momento da promulgação da Constituição, ou seja, até 5 de outubro de 1988.

Outro entendimento – Outra interpretação é que o direito dos povos indígenas sobre as terras de ocupação tradicional é um direito originário, anterior à própria formação do Estado, não depende de data pré-estabelecida.

Julgamento – O STF, em 2009, no julgamento sobre a reserva Raposa Serra do Sul, em Roraima, definiu a data de até 5 de outubro de 1988 para as demarcações, como manda a Constituição.

Chegando ao governo, Lula pretende derrubar esse critério do “marco temporal”.

Caso prevaleça, não haveria data limite para os indígenas reivindicarem a propriedade de terras.

A controvérsia está em pauta para novo julgamento no STF, através do RE 1.017.365/2016.

Copacabana – A semelhança citada com a pichação do forte dos Reis Magos, lembra o argumento do ministro Gilmar Mendes, em debate no STF sobre marco temporal.

Disse o Magistrado, que se prosperar a política de demarcação sem data fixada “podemos resgatar esses apartamentos de Copacabana, sem dúvida nenhuma, porque certamente, em algum momento, vai ter-se a posse indígena”.

Riscos – Na pichação do Forte dos Reis Magos lê-se a expressão: “aqui é terra indígena”.

É justamente o que alertou o ministro Gilmar Mendes.

Na hipótese do STF mudar a jurisprudência para ficar sem data definida o direito à ocupação de terras pelos índios, além da insegurança jurídica, existirá o risco de alguma cidade ser considerada como edificada sobre terra indígena.

Cidade de Natal – Sabe-se que o natalense foi forjado entre indígenas.

Registra Cascudo, que o início da colonização portuguesa em Natal correspondeu a resistência de aldeias de índios, uma das quais, na margem esquerda do Rio Potengi, que pertencia ao chefe indígena Felipe Camarão.

Áreas de Natal e outras cidades poderiam ser cobiçadas, se cair no STF o marco temporal da ocupação, até 5 de outubro de 1988.

Os donos dos imóveis seriam removidos para que terra? Parece absurdo. Mas não é!

As interpretações jurídicas hoje no Brasil acolhem teses antes consideradas impossíveis.

Exemplo – A cidade de Brasnorte (MT) já tem 10,1% do seu território tradicionalmente ocupado pelos índios. Nada a opor.

Porém, com a possibilidade de cair o marco temporal, indígenas já reivindicam mais terras, ferindo o direito constitucional de produtores, que têm escritura e certidão e que estão lá muito antes da homologação das áreas.

Uma ameaça ao agronegócio, que hoje representa mais de 25% do PIB e não pode sofrer insegurança jurídica.

Confiança – O que se espera, a exemplo de outros países, é que os nossos índios continuem protegidos, inclusive com políticas arrojadas de preservação do meio ambiente, educação, saúde, empreendedorismo e outras áreas.

Não se deseja entregar as comunidades indígenas a própria sorte.

Porém, para elas se desenvolverem é necessária uma política de convivência pacífica com o resto do país, que permita avanços, sobretudo econômicos, no aproveitamento das nossas riquezas latentes.

Para isto são necessárias regras, que garantam a segurança jurídica para todos.

Não há outra alternativa.

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – nl@neylopes.com.br 

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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