O transporte dos animais será permitido sem cobrança de tarifa adicional, mas os tutores precisarão seguir uma série de regras estabelecidas pela nova legislação.
Os cães e gatos deverão estar dentro de caixas de transporte apropriadas e compatíveis com o tamanho do animal. A caixa não poderá ultrapassar 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
Também deverá estar fechada, impedir a saída do animal, permitir ventilação adequada, ser forrada com material absorvente e estar em boas condições de higiene e conservação.
O tutor será responsável pelo animal durante a viagem e deverá garantir que ele não cause incômodo, riscos à segurança ou danos aos demais passageiros.
A entrada de cães e gatos nos ônibus não será permitida nos horários de maior movimento do transporte coletivo.
Nos dias úteis, o embarque com animais será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Fora desses períodos, o transporte poderá ser feito desde que todas as exigências previstas na lei sejam cumpridas.
A regra não se aplica aos cães-guia e cães de assistência, que continuam submetidos à legislação federal específica.
A lei também determina que o Poder Executivo regulamente as novas regras no prazo de até 60 dias a partir da publicação. A autorização entrou em vigor nesta terça-feira (6).
Fonte: G1RN
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