A Lei Complementar nº 167/2017, que concede incentivos fiscais a empresas de Tecnologia da Informação e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) integrantes de parques tecnológicos na cidade de Natal foi publicada no Diário Oficial do Município de ontem (19). A lei entrou em vigor na data de sua publicação, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo.
O projeto de lei foi idealizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que já possui uma proposta para instalação do Parque Tecnológico Metrópole Digital. O documento será encaminhando para aprovação do Conselho Universitário no início de agosto e, posteriormente, segue para credenciamento junto ao Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (COMCIT).
A nova lei diminui alíquota do Imposto Sobre Serviço (IISS) de 5% para 2%, concede redução de 30% no Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), além de redução no IPTU e isenção total na licença de localização às empresas de Tecnologia da Informação e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) que se implantam em parques tecnológicos.
Segundo a lei, entende-se por parque tecnológico “o complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação”.
Fonte: Tribuna do Norte
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