A Prefeitura de Natal criou a Comissão da Memória, Verdade e Justiça no âmbito municipal. A lei foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo (PDT) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (6). A lei leva o nome de Luiz Ignácio Maranhão Filho.
A Comissão terá como finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8° do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a fim de efetivar o direito à Memória, à Verdade, à Justiça e a reconstituição histórica que envolveu cidadãos natalenses.
O período fixado no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal vai de 18/09/1946, data da promulgação da Constituição de 1946, até a promulgação da Constituição atual, 05/10/1988, guardando observância ao disposto na Lei 12.528, de 18/11/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade.
A Comissão da Verdade será integrada por sete membros, designados pela Prefeitura Municipal de Natal, sendo um representante da Câmara Municipal, os outros componentes serão escolhidos entre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia, bem como com o respeito aos direitos humanos no âmbito do Município de Natal.
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