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Natal em Natal: Prefeitura realiza cadastramento online para ambulantes

Árvore de Natal no Polo Mirassol — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A Prefeitura de Natal abriu nesta segunda-feira (18)o cadastro online para ambulantes interessados em atuar durante a programação do Natal em Natal 2024 no Polo Mirassol, onde fica a tradicional árvore natalina da cidade.

O processo, que ocorrerá até esta terça-feira (19) e será realizado exclusivamente via WhatsApp, no número (84) 99648-7730. Segundo a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), o serviço visa organizar e garantir a segurança do comércio ambulante na região.

O chefe de fiscalização da Semsur, Carlos Falcão, ressalta que o cadastro “é essencial para garantir a ordem e regularidade no Polo Mirassol, proporcionando um ambiente seguro tanto para comerciantes quanto para consumidores”.

Os interessados devem preencher o formulário e anexar documentos como certidão negativa do município e uma foto pessoal.

Para os comerciantes interessados em vagas fixas na Avenida Passeio das Rosas, em Mirassol, serão oferecidas 30 vagas: 10 para estandes de 18m² e 20 para estandes de 9m², com um metro de distância entre eles.

Já para os vendedores circulantes, que oferecem itens como brinquedos e lanches, o cadastro será ilimitado, abrangendo todos que atendam aos critérios regulamentares.

Para o cadastro, pessoas físicas deverão apresentar RG, CPF, comprovante de residência e certidão de débitos com a prefeitura.

Microempreendedores individuais (MEI) e outras pessoas jurídicas precisam enviar CNPJ, RG e CPF do representante legal, além da certidão de débitos.

Todos os cadastrados, após a validação da documentação, receberão um boleto da taxa de ocupação, que é calculada de acordo com a área solicitada. Para vagas de 9m², o valor é R$1,60 por metro quadrado por dia, conforme o Código Tributário Municipal. Além disso, há uma taxa única de R$ 59,48 para a Autorização de Uso do espaço público.

O cadastramento ocorre até as 23h59 de 19 de novembro, seguindo a ordem de registro. Em caso de vagas remanescentes, a Semsur poderá abrir uma nova chamada.

Regras

  1. O uso de tendas padronizadas, tipo “chapéu de bruxa” ou “piramidal”, é obrigatório.
  2. Comerciantes que manipulam alimentos ou operam com substâncias inflamáveis precisarão equipar seus estandes com extintores de 4kg de pó químico seco, conforme especificado pelo Corpo de Bombeiros do RN.
  3. A venda de produtos ilícitos e o uso de recipientes de vidro são terminantemente proibidos, reforçando o compromisso com a segurança.
  4. Os comerciantes que precisarem de eletricidade devem conectar-se exclusivamente ao quadro de força fornecido pela Semsur, sob o risco de sanções para ligações clandestinas ou sem aterramento.
  5. A Semsur enfatiza que práticas como furto de energia poderão resultar em perda da autorização.

 

 

 

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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