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Natal abre cadastro para ambulantes no Carnaval 2024; venda de bebidas em garrafa está proibida

A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) iniciou nessa segunda-feira (29) o cadastramento dos comerciantes informais – também chamados de ambulantes – que serão autorizados a trabalhar no Carnaval de Natal, nos polos promovidos pela prefeitura de Natal.

O cadastramento segue até sábado (3) e, caso autorizado, vale para o período entre 8 a 14 de fevereiro, durante as festas carnavalescas.

Não há taxas a serem pagas durante o processo de cadastramento – tudo é isento. Veja mais abaixo os documentos que devem ser apresentados para o processo.

Os interessados podem se inscrever de forma presencial, na sala do Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações (DCPA), na sede da Semsur (rua Princesa Isabel, 799, Cidade Alta); pelo site oficial da Prefeitura do Natal; ou ainda pelo Aplicativo Natal on-line.

Os cadastros ocorrem das 08h30 às 14h na forma presencial, e de forma on-line até às 23h59 do dia 3 de fevereiro.

Os cadastrados serão instalados nos locais estabelecidos em portaria, podendo ser reordenados conforme orientações da Fiscalização de Serviços Urbanos.

Normas para os ambulantes

A Portaria da Semsur também regulamenta as atividades do comércio informal durante o carnaval 2024. O documento detalha as regras do que é permitido e do que não pode ser feito nas áreas internas e externas dos polos carnavalescos.

A medida foi tomada para garantir a segurança de todos os participantes do evento. Em caso de descumprimento, o ambulante poderá ser multado, ter seu material apreendido, além de sofrer embargos e não poder comercializar novamente.

A Portaria proíbe a comercialização de bebidas em garrafas de vidro dentro e fora dos polos; a comercialização de entorpecentes e a utilização de mão-de-obra infanto-infantil e de incapazes.

Dentre as proibições destaca-se a ligação clandestina de energia. Os comerciantes flagrados usando o “gato” de energia terão apreensão do material utilizado para o furto de energia, poderão ter o cadastro suspenso e ainda poderão responder administrativamente e penalmente.

O documento determina ainda que os comerciantes que utilizam carrinhos de lanches, trailers, food trucks, reboques e análogos devem seguir as orientações dos Fiscais de Serviços Urbanos e Agentes Sócio-Ambientais (Auxiliares de Campo), que estarão atuando no período a fim de manter a ordem e segurança.

Documento para o cadastro

O cadastro dá acesso a pessoas físicas e jurídicas, bastando apresentar a respectiva documentação.

I – PESSOA FÍSICA:

  • a) Nome completo;
  • b) Número da Carteira de identidade com UF da emissão;
  • c) Número do CPF;
  • d) Endereço completo;
  • e) E-mail e número de celular.

 

II – PESSOA JURÍDICA:

  • a) Razão social;
  • b) Nome fantasia;
  • c) CNPJ;
  • d) Número da Carteira de identidade com UF da emissão do representante legal;
  • e) Número do CPF do representante legal;
  • f) Endereço completo;
  • g) E-mail e número de Celular.

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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