No ano que vem, o período das campanhas será menor do que o de 2014. Algumas datas mudaram em relação ao calendário do ano passado por causa da minirreforma política que criou novos prazos aos partidos e aos interessados em disputar cargos eletivos.
A propaganda eleitoral em rádio e TV será transmitida a partir de 1º de julho. Já as propagandas nas ruas e os comícios só vão poder ser realizados a partir de 16 de agosto. A data também marca o começo da propaganda eleitoral na internet. O tempo, de 47 dias antes do pleito, é menor do que o concedido no ano passado, de 91 dias.
As convenções partidárias podem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto. As filiações deverão ser feitas seis meses antes do pleito, conforme estabelece a minirreforma política: o prazo é de 2 de abril. Os candidatos vão ter até as 19h de 20 de agosto para solicitarem registro da candidatura na Justiça Eleitoral competente.
O primeiro turno está marcado para 2 de outubro. O segundo turno que deverá ocorrer apenas em municípios com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 30 de outubro.
O TSE prevê para 4 de maio o prazo para inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou solicitação de transferência para uma seção eleitoral especial (no caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida). As convocações para os mesários começará em 13 de junho.
A partir de 2 de abril, o TSE deverá autorizar o acompanhamento de todo o processo eleitoral a técnicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membros indicados pelos partidos políticos. O acompanhamento já era previsto no calendário do pleito passado. A lacração acompanhada dos sistemas deverá ocorrer em 31 de agosto.
A partir de 2016, o TSE vai promover em até 5 minutos diários a partir de 1º de abril, propaganda para estimular a participação feminina na política. A iniciativa é uma novidade não prevista nas eleições anteriores. As propagandas também serão destinadas a esclarecimento dos cidadãos sobre regras de funcionamento do sistema eleitoral.
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