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Multinacional é condenada a indenizar cliente após linhas verdes aparecerem em tela de celular

Pessoa digitando em celular — Foto: Lucas Marreiros/G1

Uma fabricante multinacional de smartphones foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a restituir o valor pago pelo celular e a indenizar um consumidor por danos morais após o surgimento de danos na tela do dispositivo.

A sentença do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal, reconheceu a existência de um “vício oculto” no produto.

Conforme o processo, o consumidor comprou um smartphone da linha premium da marca em março de 2022, pelo valor de R$ 8.019,00.

Em maio de 2025, após uma atualização de software disponibilizada pela própria empresa, o aparelho passou a apresentar linhas verdes verticais na tela, o que comprometeu a utilização do celular.

O cliente procurou assistência técnica, mas foi informado de que o reparo seria cobrado, com a justificativa de que o produto estava fora do prazo de garantia.

Diante da negativa de solução administrativa e da essencialidade do aparelho para a rotina, o usuário processou a empresa solicitando a restituição do valor pago e indenização por danos morais.

Sentença reconhece direito do consumidor

Na análise, o magistrado destacou que o caso é de relação de consumo, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova.

O juiz também decretou a revelia da empresa, que não apresentou contestação no prazo legal, o que levou à presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor.

“A jurisprudência e a doutrina (Teoria da Vida Útil) estabelecem que o fornecedor responde por vícios ocultos que surjam durante a vida útil esperada do bem, independentemente do término da garantia contratual. No caso, a falha na tela de um aparelho premium em curto período caracteriza vício de qualidade (art. 18, CDC)”, destacou o magistrado.

Dessa forma, a empresa foi condenada a restituir integralmente os R$ 8.019,00 pagos pelo consumidor, a título de danos materiais.

Além disso, foi fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais, em razão da frustração pela inutilização do aparelho e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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