A partir de agora, mulheres que querem engravidar mas dependem da doação de óvulos só poderão receber o material genético até os 50 anos de idade. A regra começa a valer nesta quinta-feira (9), quando a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre reprodução assistida será publicada no Diário Oficial da União. A resolução preenche a lacuna de não existir, no Brasil, uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida. Antes não havia um limite de idade estabelecido. A regra é uma das novidades da terceira versão das normas que regulamentam o procedimento. A primeira norma foi estabelecida em 1992 e revisada, apenas uma vez, em 2010. A comissão de especialistas, que reúne ginecologistas e geneticistas, se debruçou nos últimos 12 meses para atualizar o documento a partir de experiências que vem sendo observadas pelos médicos.
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