O g1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. À decisão, cabe recurso.
Segundo o processo, a autora foi militante da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares ao lado do marido. Ela relatou ter sido capturada em 1970 e levada ao Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS-RS), onde teria sofrido interrogatórios sob tortura. Depois de passar por diferentes unidades de detenção, permaneceu presa até 1971.
A mulher afirma ainda que foi incluída em uma troca de presos políticos pelo então embaixador da Suíça e, em seguida, expulsa do Brasil por meio do Decreto nº 68.050/71. O exílio a levou a três países (Chile, Cuba e Bulgária) até retornar em 1979 com a promulgação da Lei da Anistia.
Para a juíza Thaís Helena Della Giustina, o histórico apresentado demonstra que a autora foi submetida a violência física e psicológica, práticas características da ditadura. A magistrada ressaltou que a perseguição política afetou profundamente a vida pessoal, profissional e emocional da vítima, configurando dano moral.
No entendimento da Justiça, a indenização reconhece o sofrimento causado pelo Estado e tem caráter compensatório e pedagógico.
Além do pagamento de R$ 100 mil, a União também foi condenada a arcar com honorários advocatícios
Fonte: G1
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