A única regra para que empresas passem a optar pelo Simples Nacional – o regime tributário diferenciado – será o faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Essa é a principal consequência da aprovação no Senado Federal, na quarta-feira (16), do projeto de lei que estabelece mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). A proposta segue para análise e sanção da presidente Dilma Rousseff pelos próximos 15 dias. Para José Ferreira de Melo Neto, Superintendente do Sebrae RN(foto), a universalização do Simples era uma reivindicação antiga do segmento.