O Ministério Público Estadual requereu ao Juízo de Goianinha que o deputado estadual Dison Lisboa inicie o cumprimento de pena imposta a ele. O parlamentar é condenado a cinco anos de reclusão por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha.
Em nota, o deputado afirmou que “a decisão da Vara Única da Comarca de Goianinha é clara quando assegura ao parlamentar o direito de recorrer em liberdade” e que “ainda encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que torna ainda mais cristalino o direito de Dison Lisboa de recorrer em liberdade”.
O pedido foi feito pela promotoria de justiça de Goianinha para que o juiz do município promova de imediato as providências necessárias para o início da execução provisória da pena. A petição foi protocolada no curso da ação penal nº 0000305-80.2009.8.20.0116, na qual o deputado Dison foi condenado para cumprimento inicialmente no regime semiaberto.
O representante ministerial também solicita que o juiz comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que declarou a inelegibilidade do réu.
O MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida comunicação, requereu o envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para as providências também no tocante ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa.
Ainda de acordo com o MPRN, o entendimento do STF é sobre a possibilidade de execução provisória de condenação proferida em grau de apelação. “O TJRN, em despacho do desembargador Glauber Rêgo, remeteu os autos do processo ao Juízo local de Goianinha, confirmando ser na instância de origem que deve ser expedida a guia de execução penal provisória e observadas as formalidades necessárias a execução provisória da pena. O desembargador deixa claro que o Juízo local deve dar cumprimento a decisão do STJ”, completa a nota do Ministério Público.
O MPRN alerta, ainda, que pedido de suspensão do início da execução juntado aos autos pela defesa do deputado se cuida de tentativa de burla a decisão do STF, que negou suspensão da execução provisória determinada pelo STJ.
“Utilizou-se o réu de joguete jurídico visando impedir a atuação desta magistrada no cumprimento de decisão de Tribunal Superior, misturando institutos jurídicos diversos, ao fim de que este juízo se encontrasse impossibilitado de dar início à execução provisória da pena”, traz a petição do MPRN.
Fonte: G1RN
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