O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de suas Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na sexta-feira (25), Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em face do Município de Natal, para o deferimento de medida que obrigue o referido ente de se abster de realizar os procedimentos fiscalizatórios de competência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) através de funcionários terceirizados, de modo que tais procedimentos passem a ser realizados exclusivamente através da atuação dos fiscais de serviços urbanos. No mérito, requereu a confirmação do citado pedido.
A ação civil pública teve com base investigação empreendida através do Inquérito Civil nº 113/10, da 46ª Promotoria de Justiça de Natal, por meio do qual foram levantados elementos que demonstraram a existência maciça, no âmbito da SEMSUR, de funcionários terceirizados dando cumprimento a atos que constituem atividades-fim da Administração Pública, realizando atividades típicas dos fiscais de serviços urbanos, cargo este ocupado por servidores admitidos na SEMSUR mediante realização de prévio concurso público.
Segundo restou apurado, a atual administração municipal contratou dezenas de agentes terceirizados, intitulando-os de “auxiliares de fiscal”, sob o pretexto de que estes exerceriam tarefas de apoio operacional, prestando auxílio aos fiscais de serviços urbanos. No entanto, na prática, os agentes terceirizados passaram a desempenhar uma verdadeira fiscalização paralela, emitindo advertências e realizando apreensões, e valendo-se, para tanto, de recursos típicos do poder de polícia, como coletes, rádios e veículos de ronda. Depoimentos coletados no bojo do Inquérito Civil nº 113/10 revelaram que os funcionários terceirizados realizam, por conta própria, todos os atos da atividade fiscalizadora, de advertências verbais à apreensão de mercadorias, expondo os administrados a situações verdadeiramente arbitrárias.
Fonte: Tribuna do Norte
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