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MPF recomenda que prefeitura não sancione trechos do Plano Diretor de Natal referentes ao estuário e manguezais do Rio Potengi

Zona de Proteção Ambiental em Natal (RN) — Foto: Divulgação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Natal que não sancione trechos do Plano Diretor relativos à Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA-08), que abrange o estuário e os manguezais ao longo do Rio Potengi.

A recomendação é de que isso ocorra até a realização de um processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das populações residentes e que fazem uso da região.

A revisão do novo Plano Diretor define novos limites da ZPA e trata da permanência dos seus moradores enquanto não houver regulamentação. Caso a sanção ocorra antes do recebimento do pedido, o MPF requer que o prefeito suspenda os efeitos.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura de Natal que não sancione trechos do Plano Diretor relativos à Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA-08), que abrange o estuário e os manguezais ao longo do Rio Potengi.

A recomendação é de que isso ocorra até a realização de um processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das populações residentes e que fazem uso da região.

A revisão do novo Plano Diretor define novos limites da ZPA e trata da permanência dos seus moradores enquanto não houver regulamentação. Caso a sanção ocorra antes do recebimento do pedido, o MPF requer que o prefeito suspenda os efeitos.

O Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) solicitando informações sobre quantas e quais são as comunidades tradicionais relacionadas com a ZPA-08, questionando se houve participação dessas populações no processo de revisão e quais meios foram utilizados para esse fim.

A prefeitura solicitou um prazo de 30 dias para a resposta. Segundo o MPF, após o pedido, já se passaram mais de 60 dias e ainda não houve resposta.

Regulamentação

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou em 2006 a ideia de um plano emergencial para criação do Parque dos Mangues, abrangendo um Programa de Recuperação do Estuário do Rio Potengi e a organização das atividades humanas que com ele se relacionam, incluindo, além da Unidade de Conservação, duas áreas de uso público.

Uma audiência pública realizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em 2015 apontou a necessidade de a ZPA-08 incluir em sua regulamentação as atividades de extrativismo tradicionais dos marisqueiros, pescadores artesanais e comunidades tradicionais que habitam ou retiram o seu sustento do estuário do Potengi, reafirmando a existência dessas populações e evidenciando o valor também socioeconômico e cultural da área.

O próprio documento de Zoneamento Ambiental do Município de Natal reconhece a região como um ecossistema litorâneo de grande importância socioeconômica para a cidade, por ser fonte de alimentos e local de reprodução de espécies de fauna marinha, refúgio natural de peixes e crustáceos, propiciador da pesca e de alimentos para a população ribeirinha, dentre outras práticas.

Além das atividades promovidas pelas comunidades tradicionais, há no entanto presença de diversas interferências de alto impacto ambiental, e de elevado estágio de consolidação, como as indústrias, a carcinicultura, as estações de tratamento de esgotos, as atividades portuárias e o turismo, gerando relevantes conflitos socioambientais.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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