Ixora coccinea
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal do Rio Grande do Norte a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro durante as obras da Arena das Dunas. A denúncia tinha sido feita inicialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2017. A mudança ocorreu após o político perder o foro privilegiado.
As acusações tratam de um suposto esquema de propina durante as obras de construção da Arena, entre 2012 e 2014, em Natal. O MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho – o “Léo Pinheiro” – na denúncia, para que o empreiteiro responda por corrupção ativa.
A denúncia contra o ex-senador foi inicialmente oferecida perante STF, em setembro de 2017, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), devido ao cargo de senador. A ação penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último pleito.
Segundo o MPF, informações obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era presidente do Diretório Nacional. O dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.
Em troca, o grupo empresarial teria feito repasses de, no mínimo, R$ 654.224; além de pagamentos indevidos por meio de “doações eleitorais oficiais” que totalizaram, pelo menos, R$ 250 mil. O pedido de inclusão de Léo Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador, com quem mantinha contato constante.
A Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a denúncia em 12 de dezembro de 2017. A defesa de José Agripino chegou a recorrer, mas os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018. Como ele não foi eleito, “cessou a competência originária do STF para processamento e julgamento da presente ação penal, sendo os autos remetidos à primeira instância da Justiça Federal, por declínio de competência”, esclarece o MPF.
O Ministério Público Federal requer aproveitamento dos atos decisórios e processuais já praticados. Além da condenação pelos crimes, os procuradores querem reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor mínimo de R$ 900 mil”, bem como a decretação da perda da função pública, caso os réus sejam detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo.
Fonte: G1RN
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