O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Pendências (RN), Ivan de Souza Padilha, e o contador Everaldo de Lima Nóbrega por sonegação de contribuição previdenciária. O crime está previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90 e estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
De acordo com a denúncia, os acusados inseriram na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, deliberadamente, informações diferentes das que deveriam constar. A irregularidade, ocorrida no período de janeiro a novembro de 2009, gerou uma compensação fraudulenta de tributos, que implicou prejuízo de R$ 508.615,25 aos cofres públicos – em valores da época.
Os acusados entendiam que a Prefeitura de Pendências possuía créditos tributários decorrentes da cobrança indevida de contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores, no período de fevereiro de 1998 a setembro de 2004. Entretanto, por não haver documentação contábil na Prefeitura quando assumiu o cargo, Ivan Padilha autorizou o contador a efetuar a compensação, pressupondo que os gestores anteriores haviam efetuado o pagamento das contribuições incidentes nas remunerações de todos os agentes políticos nesse período. Porém, não havia créditos a compensar.
Para o MPF, os denunciados agiram de forma ilegal, pois tinham pleno conhecimento de que antes de preencherem as GFIPs com a suposta compensação seria necessário efetuar um levantamento acerca da real existência desses créditos, bem como de seu valor – se ele existisse. Foro privilegiado – A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque Ivan Padilha tem foro privilegiado em processos criminais, por exercer o cargo de prefeito. Se a denúncia for recebida pelo Pleno do Tribunal, os acusados passarão a ser réus em ação penal. Até que sejam condenados, com trânsito em julgado da decisão, eles devem ser considerados inocentes.
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