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MP pede prorrogação do prazo de 72h para suspensão de atividades do Ceasa

A 45ª promotora de Justiça justifica que prorrogação será até a sexta-feira (21), quando em recurso do Estado, o desembargador Dilermando Mota marcou audiência de conciliação, às 9h, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Ministério Público Estadual, através da 45ª promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, peticionou perante a juíza da 19ª Vara Cível de Natal requerendo a prorrogação do prazo de 72 horas determinado pela Justiça para a suspensão das atividades da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A (Ceasa), no bairro de Lagoa Nova, até a amanhã (21), quando foi marcada audiência de conciliação pelo desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, no curso de agravo de instrumento impetrado pelo Estado.

A promotora de Justiça Gilka da Mata requereu a prorrogação tendo em vista que, nos autos do agravo de instrumento nº 2016.015701-6, há a expectativa de que, durante audiência marcada para 9h no Tribunal de Justiça, o Governo do Estado e/ou a Diretoria da Ceasa apresente proposta diversa da que já foi apresentada em Juízo para realizar as adequações sanitárias na Ceasa, e não insistir na transferência da Central para o município de Parnamirim até o final deste ano.

“Com efeito, como já foi esclarecido nos autos, é essencial que exista por parte do Estado agravante e/ou da CEASA uma garantia de que a poluição detectada no local será encerrada; de que será encerrado o perigo de dano ao sistema de esgotamento público já implantado no Bairro onde fica localizado a CEASA e de que as adequações sanitárias serão realizadas, conforme determinado judicialmente.”, justifica a representante do MPRN.

Ponto de Vista

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